Linhas FCO

Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores, como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior

  • FCO – Empresarial

  • FCO – Microcrédito Produtivo Orientado

  • FCO – Micro e Minigeração de Energia Elétrica

FCO EMPRESARIAL TAXA (a.m.) CG1 (a.m) CG2 (a.m) PRAZO CARÊNCIA LIMITE
Investimento com ou sem Capital de Giro Associado R$ 490 mil
Investimento com ou sem Capital de Giro Associado – MEI R$ 27 mil
Capital de Giro Associado
Capital de Giro Associado – MEI
Capital de Giro Dissociado
Capital de Giro Dissociado – MEI

Informações

BENEFICIÁRIOS:

1. Microempreendedores Individuais, Microempresas, Pequenas Empresas e Pequenas-Médias Empresas.

DESEMBOLSOS:

1. O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

2. O pagamento dos demais gastos deverá ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.

Condições Gerais

Destinação

Capital de giro puro.

Itens financiáveis

O recurso será creditado na conta bancária da empresa, podendo ser utilizado livremente como capital de giro puro.

Garantias aceitas

  • Aval com renda fixa

  • Alienação fiduciária de imóvel
  • Fundo de Aval (complementação)
  • Sociedade Garantidora de Crédito
  • Seguro Garantia

  • Seguro de Crédito

Observações

1) Nos casos de operação em andamento poderá ser utilizada a mesma garantia contratada, desde que o valor da nova operação seja igual ou inferior ao valor contratado ou após a realização de nova análise de crédito pela GoiásFomento.

2) Para financiamentos de até R$ 50 mil é necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo três vezes o valor da maior parcela. Para operações de valor superior a R$ 50 mil, deverá ser exigida alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação.

Mais informações

Correspondentes

GoiásFomento

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“O financiamento da GoiásFomento foi muito importante para a finalização e abertura da casa” (Bicudo Carne de Sol)

João Flávio Teixeira Theodoro dos Reis

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