GoiásFomento Turismo – Aquisição de Bens

Investimento

  • Linha do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR)
LINHAS TURISMO TAXA (a.a) PRAZO CARÊNCIA LIMITE
GoiásFomento Turismo – Capital Fixo 5% + INPC Até 60 meses Até 12 meses R$ 2 milhões

*Para financiamento de veículos de passeio: até 80% do valor dos investimentos para financiamentos com prazo de 36 meses com até 6 meses de carência; ou até 70% para financiamentos com prazo superior a 36 meses até 48 meses com até 6 meses de carência. Até 100% do valor para demais investimentos.

*Obs.: O valor máximo para aquisição de veículos financiáveis fica limitado a R$ 1.000.000,00

*Prazo: Até 60 meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro de projeto, do prazo de retorno do investimento e da capacidade de pagamento, com até 12 meses de carência inclusa no prazo total.

*Requisitos mínimos: As empresas deverão se cadastrar no CADASTUR observando a compatibilidade com a atividade principal ou secundária constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Informações

BENEFICIÁRIOS:

Pessoas Jurídicas e Empreendedores Individuais de serviços turísticos elencados no art. 21 da Lei nº 11.771/2008, devidamente inscritos no CADASTUR.

DESEMBOLSOS:

1. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro, mantendo-se sempre a proporcionalidade das fontes estabelecidas no projeto aprovado, observada a regular e efetiva aplicação dos recursos mediante documentação pertinente.

2. Os desembolsos serão repassados diretamente aos fornecedores ou sob a forma de reembolso desde que o gasto tenha ocorrido até 6 (seis) meses antes do protocolo da proposta na GoiásFomento, quando devidamente comprovado e relacionado ao projeto.

Condições Gerais

Destinação

Investimento ou capital de giro.

Itens financiáveis

  • Aquisição de Bens: máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, veículos utilitários e capital de giro associado.
  • Veículos de passeio, se a empresa possuir como atividade principal a classificação no CNAE nº 7711000 ou 7711100.

Garantias aceitas

  • Para valores de financiamento até R$ 50.000,00
    a) Aval dos sócios, + aval de terceiros e cônjuges
    b) Garantia complementar de fundo de aval.
  • Para valores superiores a R$ 50.000,00
    a) Alienação fiduciária de imóvel;
    b) Aval dos sócios e aval de terceiros e cônjuges
  • Poderão ser aceitas como garantia complementar de fundo de aval, cessão de direitos creditórios em aplicação financeira e fiança bancária.

Mais informações

Correspondentes

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“O financiamento da GoiásFomento foi muito importante para a finalização e abertura da casa” (Bicudo Carne de Sol)

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