FINEP

I. Beneficiários

1. Empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 90 milhões que desenvolvam atividades inovativas, dos seguintes portes:

a) Porte I – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.

b) Porte II – Pequenas Empresas: Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.

c) Porte III – Médias Empresas: Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.

II. Objetivos dos Financiamentos

1. Só poderão ser financiados projetos destinados ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, bem como o aprimoramento dos já existentes, inovação em marketing ou inovação organizacional, no ambiente produtivo ou social, visando ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional e até nacional, de acordo com as orientações do Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros da FINEP.

III. Desembolsos

1. Para o desembolso, que será realizado em parcela única, a FINANCIADA deverá:

a) Apresentar comprovação de pedido a fornecedores e/ou de aquisição dos equipamentos no valor total do financiamento.

b) Comprovar a transcrição do presente contrato em um dos cartórios de registro de títulos e documentos da sede da empresa FINANCIADA e/ou no registro geral de imóveis, conforme a garantia estabelecida no contrato.

c) Indicar a conta corrente bancária vinculada à movimentação dos recursos.

d) Apresentar certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal ou a que vier a substitui-la.

e) Apresentar certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.

f) Apresentar licença ambiental se for o caso.

g) Estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, não podendo apresentar apontamentos pertinentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNAI) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

FINEP – Inovacred

I. Encargos Financeiros

1. Sobre o principal da dívida das empresas financiadas com a GoiásFomento, incidirão juros compensatórios compostos pela:

a) TR – Taxa Referencial divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescidos pelo SPREAD.

b) Para FINANCIADAS enquadradas nos portes I e II incidirão juros compostos de 4,2% a.a. a título de SPREAD.

c) Para FINANCIADAS enquadradas no porte III incidirão juros compostos de 5,5% a.a. a título de SPREAD.

II. Limite de Financiamento por Operação

1. R$ 150 mil a R$ 2 milhões.

III. Participação da GoiásFomento/FINEP e Ressarcimento de Despesas

1. A participação da GoiásFomento/FINEP nos financiamentos concedidos às FINANCIADAS será de no máximo 90% para as FINANCIADAS de porte I e de no máximo 80% para as FINANCIADAS de portes II e III.

2. Poderão ser ressarcidas as despesas realizadas, em itens financiáveis do projeto, retroativos aos 6 (seis) meses anteriores à data da entrada da solicitação de financiamento pelas FINANCIADAS na GoiásFomento. A comprovação se dará através de registro de documentação do projeto protocolada na Agência.

IV. Prazos

1. O somatório do prazo de carência e de amortização concedido pela GoiásFomento às FINANCIADAS será de no máximo 96 meses, sendo a carência máxima de 24 meses.

2. Respeitado o limite de 24 meses, o prazo de carência poderá ser correspondente, no máximo, ao número de meses referente ao prazo de execução do projeto acrescido de 6 meses. Caso seja do interesse do projeto, poderá ser concedido o prazo máximo de até 24 meses.

3. A GoiásFomento poderá dispensar ou reduzir o prazo de carência de financiamentos concedidos quando as FINANCIADAS manifestarem interesse neste sentido ou quando o desenvolvimento do produto, processo ou serviço, objeto dos financiamentos, estiver em estágio avançado para a respectiva comercialização.

V. Itens Financiáveis

1. São considerados como itens financiáveis do projeto aqueles necessários às atividades de inovação e elencados a seguir:

a) Obras Civis/Instalações;

b) Equipamentos Nacionais e Importados;

c) Softwares;

d) Matérias Primas e Material de Consumo;

e) Equipe Própria;

f) Treinamentos;

g) Serviços de Consultoria;

h) Serviços de Terceiros;

i) Viagens/Diárias;

j) Taxa de acesso a fundos de aval e garantidores;

k) Outros, conforme disciplinado no Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros.

VI. Desembolsos

1. Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a empresa financiada deverá apresentar ao AGENTE FINANCEIRO, os seguintes documentos:

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos anteriormente liberados pelo AGENTE FINANCEIRO.

b) Demonstrativo da utilização de recursos próprios no período, de acordo com o cronograma de desembolso.

c) Relatório parcial de andamento das atividades físico-financeiras e prestações de contas do projeto, conforme proposta do projeto aprovado pelo Agente Financeiro cujo conteúdo se encontra no Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros.

d) Apresentar certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.

FINEP – Inovacred Expresso

I. Beneficiários

1. Para que a empresa ou instituição tenha sua proposta enquadrada, os investimentos pleiteados deverão necessariamente estar associados a seus esforços de inovação, atendendo a pelo menos um dos requisitos listados abaixo e apresentar a respectiva documentação comprobatória:

2. Empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado que tenham recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo nos 10 (dez) anos anteriores à submissão da proposta de financiamento:

a) Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica (Ex: Lei do Bem e Lei de Informática).

b) Subvenção econômica à P&D. (Ex.: Subvenção Nacional Finep, Finep Tecnova, Centelha, Pappe Subvenção, Pappe Integração, Prime, PIPE, Editais estaduais, Design Export, PEIEX, Edital Sebrae de Inovação, Edital SENAI de Inovação para a Indústria, etc.).

c) Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa. (Ex.: Finep Conecta, Finep Inovacred Conecta, NAGI, Sibratec, Senai/Sesi, Sebraetec – Área de Inovação, Embrapii, PITE, etc.).

d) Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa. (Ex.: Finep Inovacred, Apoio Direto à Inovação da Finep, BNDES MPME Inovadora, etc.).

e) Bolsas para pesquisadores em empresas (Ex: RHAE/CNPq, Programa Inova Talentos, Projeto Agentes Locais de Inovação – ALI/Sebrae).

f) Aporte de recursos de capital de risco ou participação para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação de recursos públicos. (Ex.: Inovar Finep, Criatec, etc.).

g) Programas de apoio a startups inovadoras (Ex.: Finep Startup, InovAtiva, StartupBrasil, Startout, Conexão Startup Brasil, Projetos de Pré-Aceleração ou Aceleração do Sistema Sebrae).

h) Cláusulas de investimento obrigatório em PD&I (Ex: ANP, ANEEL, Rota 2030).

i) Outros programas de inovação submetidos pelo Agente à apreciação e aprovação prévia da FINEP.

3. Empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado que tenham histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial) nos 10 (dez) anos anteriores à submissão da proposta de financiamento:

a) Possuir registro de patente no INPI, a contar do registro obtido até a data do pedido de financiamento no Agente.

b) Ter depositado pedido de patente no INPI, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo do pedido de financiamento na GoiásFomento.

4. Pertencer ou ter sido graduada (com limite de 10 anos) em Incubadoras de Base Tecnológica ou estar instalada em Parques Tecnológicos.

5. Empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado que estejam instaladas em Parques Tecnológicos.

II. Encargos Financeiros

1. Sobre o principal da dívida das empresas financiadas com a GoiásFomento, incidirão juros compensatórios compostos pela:

a) TR – Taxa Referencial divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescidos pelo SPREAD.

b) Para FINANCIADAS enquadradas nos portes I e II incidirão juros compostos de 4,2% a.a. a título de SPREAD.

c) Para FINANCIADAS enquadradas no porte III incidirão juros compostos de 5,5% a.a. a título de SPREAD.

III. Limite de Financiamento por Operação

1. R$ 50 mil a R$ 2 milhões.

IV. Participação da GoiásFomento/FINEP e Ressarcimento de Despesas

1. A participação da GoiásFomento/FINEP nos financiamentos concedidos às empresas financiadas será de 100% e deverá ficar adstrita à relação de itens financiáveis, conforme Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros do FINEP INOVACRED.

2. Poderão ser reconhecidas e ressarcidas as despesas realizadas em itens financiáveis do projeto, a partir da data da entrada da solicitação de financiamento pelas empresas financiadas na GoiásFomento. A comprovação se dará através de registro de documentação do projeto protocolada na Agência.

3. São considerados como itens financiáveis aqueles elencados no Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros do FINEP INOVACRED, destacando a possibilidade de inclusão da taxa de acesso a fundos de aval e garantidores.

V. Prazos

1. Caberá à GoiásFomento estabelecer os prazos de carência e amortização dos financiamentos concedidos às FINANCIADAS, adequando-os à sua capacidade de pagamento em função do projeto, respeitado os limites abaixo referidos.

2. O prazo de utilização dos recursos solicitados não deverá ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, a contar da assinatura do contrato.

3. O somatório do prazo de carência e de amortização concedido pela GoiásFomento às empresas financiadas será de no máximo 48 meses, sendo a carência máxima de 12 e a mínima de 6 meses.

4. A GoiásFomento poderá dispensar ou reduzir o prazo de carência de financiamentos concedidos quando as empresas financiadas manifestarem interesse neste sentido ou quando o desenvolvimento do produto, processo ou serviço, objeto dos financiamentos, es ver em estágio avançado para a respectiva comercialização.

VI. Itens Financiáveis

1. São considerados como itens financiáveis do projeto aqueles necessários às atividades de inovação, elencados a seguir:

a) Equipamentos Nacionais e Importados.

b) Softwares.

c) Matéria Prima e Material de Consumo ligado à prototipagem ou Lotes Pioneiros.

d) Serviços de Consultoria Tecnológica.

e) Marketing e Comercialização do Produto/Processo/Serviço Inovador.

f) Patenteamento e Licenciamento.

g) Compra de Tecnologia.

h) Treinamento.

i) Testes e Certificação.

j) Equipe Própria.

k) Taxas de Acesso a Fundos de Aval e Garantidores.

FINEP – Aquisição Inovadora Telecom

I. Objetivos dos Financiamentos

1. Só poderão ser financiados projetos destinados a financiar a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras e equipamentos de telecomunicações produzidos localmente, de acordo com as orientações do Manual Operacional e de Orientação aos Agentes Financeiros da FINEP.

II. Condições Especiais de Enquadramento

1. Somente poderão ser financiadas as seguintes categorias de empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado:

a) Empresas que desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

b) Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

c) Instituições de pesquisa privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos.

d) Instituições de ensino privadas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, 3 anos.

III. Encargos Financeiros

1. Sobre o principal da dívida das empresas financiadas com a GoiásFomento, incidirão juros compensatórios compostos pela:

a) TR – Taxa Referencial divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescidos pelo SPREAD.

b) Sobre o principal da dívida das FINANCIADAS com o AGENTE FINACEIRO incidirão, pro rata temporis, juros compostos de até 7% a.a. a título de SPREAD.

IV. Limite de Financiamento por Operação

1. R$ 150 mil a R$ 2 milhões.

V. Participação da GoiásFomento/FINEP e Ressarcimento de Despesas

1. A participação da FINEP nos financiamentos concedidos pela GoiásFomento às FINANCIADAS será de até 100% .

2. Poderão ser ressarcidas as despesas realizadas, em itens financiáveis do projeto, retroativos aos 6 meses anteriores à data da entrada da solicitação de financiamento pelas FINANCIADAS na GoiásFomento. A comprovação se dará através de registro de documentação do projeto protocolada na agência.

VI. Prazos

1. Caberá à GoiásFomento estabelecer os prazos de carência e amortização dos financiamentos concedidos às empresas financiadas, adequando-os à sua capacidade de pagamento em função do projeto, respeitado o limite abaixo referido.

2. O somatório do prazo de carência e de amortização concedido pela GoiásFomento às empresas financiadas será de no máximo 120 meses, sendo a carência máxima de 24 meses.

3. A GoiásFomento poderá dispensar ou reduzir o prazo de carência de financiamentos concedidos quando as FINANCIADAS manifestarem interesse neste sentido e será contado a partir da data de contratação.

VII. Itens Financiáveis

1. São considerados como itens financiáveis do projeto aqueles necessários às atividades de inovação e elencados a seguir:

a) Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006, representando no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total financiado.

b) Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006.

c) Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).

d) Capital de giro, representando no máximo 30% (trinta por cento) do valor total financiado.

VIII. Desembolsos

1. Para desembolso do valor do financiamento, realizado em parcela única, a FINANCIADA deve apresentar comprovação de pedido a fornecedores e/ou da(s) aquisição(ões) no valor total do financiamento:

a) O valor do desembolso será equivalente ao valor apresentado nas comprovações de pedido a fornecedores e nas comprovações de aquisição.

b) A eventual diferença entre o valor do crédito concedido e o valor total apresentado nas comprovações referidas no item anterior, deverá ser devolvida à Finep pela GoiásFomento.

2. A FINANCIADA deve efetuar o pagamento aos respectivos fornecedores em até 30 dias após o desembolso pelo AGENTE FINANCEIRO, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante solicitação fundamentada pela FINANCIADA à GoiásFomento:

a) Excepcionalmente, desde que por motivos alheios à vontade da FINANCIADA a GoiásFomento poderá admitir, mediante pedido fundamentado, a prorrogação adicional de 30 dias.

b) Caberá a GoiásFomento a avaliação e deliberação quanto ao pleito de prorrogação.

FINEP – Outras Linhas

1. Além das linhas FINEP INOVACRED, FINEP INOVACRED EXPRESSO e FINEP AQUISIÇÃO INOVADORA TELECOM, também são operáveis as seguintes linhas da FINEP, com os referidos limites de financiamento por operação:

a) FINEP INOVACRED TELECOM: de R$ 150 mil a R$ 2 milhões.

b) FINEP INOVACRED CONECTA: de R$ 150 mil a R$ 2 milhões.

c) FINEP INOVACRED CONECTA TELECOM: de R$ 150 mil a R$ 2 milhões.

d) FINEP INOVACRED 4.0: de R$ 150 mil a R$ 2 milhões.

e) FINEP AQUISIÇÃO INOVADORA – ENERGIA: de R$ 50 mil a R$ 2 milhões.

f) FINEP AQUISIÇÃO INOVADORA – SAÚDE: de R$ 50 mil a R$ 2 milhões.