Competências

  • Publicado em: 28/01/2021
  • Última atualização: 19/09/2023

Conforme estabelecido no Estatuto Social da GoiásFomento, com vigência a partir de 29 de junho de 2022:

Art. 3º- A GoiásFomento é um instrumento de execução de políticas públicas de desenvolvimento do Estado de Goiás e tem por objetivo estimular os investimentos produtivos, em infraestrutura econômica e social, contribuindo para o crescimento sustentável por meio da prospecção de oportunidades de negócios, geração e manutenção de empregos e renda, modernização das estruturas produtivas, aumento da competividade estadual e redução das desigualdades sociais e regionais.

Art. 4º- A GoiásFomento exercitará suas atividades em estrita observância das disposições deste Estatuto e em estreita colaboração com órgãos governamentais e entidades privadas envolvidas com o processo de desenvolvimento econômico social do Estado de Goiás.

Art. 16- A GoiásFomento exercerá suas funções e desenvolverá suas atividades em estreita colaboração com os órgãos governamentais e entidades privadas envolvidos com o processo de desenvolvimento do Estado, de forma a harmonizar, compatibilizar e potencializar as respectivas ações.

Parágrafo único- Para os fins previstos neste artigo, fica reservado à GoiásFomento, nos termos da Lei Estadual nº 13.533/99, o exercício exclusivo de:

a)- agente financeiro de fundos de financiamentos e de programas socioeconômicos estaduais;

b)- gestor dos fundos de desenvolvimento instituídos pelo Estado de Goiás, quando a gestão do fundo for atribuída à agente financeiro.

Art. 17- A GoiásFomento promoverá ações de interesse do desenvolvimento do Estado, relacionadas com:

I- realização de estudos, pesquisas e projetos técnicos destinados à identificação de novas oportunidades de investimento e desenvolvimento;

II- promoção e divulgação, junto a investidores potenciais, de oportunidades e projetos econômicos de interesse do Estado;

III- concessão de financiamentos e empréstimos;

IV- participação acionária;

V- prestação de garantias;

VI- prestação de serviços de assessoria e consultoria, visando a recuperação e viabilização de setores econômicos e empresas em dificuldades;

VII- prestação de serviços e participação em programas de desenvolvimento e modernização tecnológica;

VIII- assistência técnica e financeira à micro e pequenas empresas.

§1º- As funções e atividades da GoiásFomento poderão ser executadas de forma direta ou indireta, ficando expressamente autorizada a contratação de serviços e a elaboração de convênios e contratos operacionais com entidades públicas e privadas.

§2º- Fica a GoiásFomento autorizada a operar como mandatária de fundos e instituições financeiras de desenvolvimento, nacionais e internacionais, na concessão de financiamentos e garantias, compartilhando o risco operacional com as entidades mandantes.