Linhas FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores, como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior

A GoiásFomento opera as seguintes modalidades de linhas do FCO:

FCO - Empresarial
FCO – Empresarial

FCO Micro e Minigeração de Energia Elétrica
FCO – Micro e Minigeração de Energia Elétrica

FCO Microcrédito Produtivo Orientado
FCO – Microcrédito Produtivo Orientado

FCO Empresarial

Beneficiários

Microempreendedores Individuais, Microempresas, Pequenas Empresas e Pequenas-Médias Empresas.

Limite para Financiamento de Investimentos, com ou sem Capital de Giro Associado

a) MEI: até 27 mil reais;

b) Outros Beneficiários: até 2 milhões de reais.

Limite para Capital de Giro Associado

a) MEI: até 33% do investimento fixo financiado pelo FCO;

b) Demais Portes: até 30% do investimento fixo financiado pelo FCO.

Limite para Capital de Giro Dissociado

a) MEI: até 10 mil reais;

b) Microempresa: até 200 mil reais;

c) Pequena Empresa: até 300 mil reais;

d) Pequena-Média Empresa: até 2 milhões de reais.

Itens Financiáveis

O que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Itens e Atividades Não Financiáveis

Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros

Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Participação da GoiásFomento

A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento será de 90% a 100% conforme limites previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Prazos

a) MEI: Investimento e Capital de Giro Associado: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;

Capital de Giro Dissociado: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;

b) Demais Portes: Investimento e Capital de Giro Associado: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3anos; Capital de Giro Dissociado: até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses; Caminhão: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.

Obs. 2: Os prazos para pagamento e de carência das operações serão definidos pela GoiásFomento em função da capacidade de pagamento do empreendimento, empresa ou grupo econômico, respeitados os tetos vigentes.

Garantias

· Para financiamentos de até 50 mil reais é necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo 3 (três) vezes o valor da maior parcela.

· Para operações de valor superior a 50 mil reais, deverá ser exigida alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação.

· Não poderá ser utilizada garantia complementar de fundo de aval.

Desembolsos

· O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

· O pagamento dos demais gastos deveráo ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.

Documentação Complementar

Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais ou Projeto de Viabilidade Econômico-Financeiro, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 400 mil reais;

b) Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições

Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

FCO – Micro e Minigeração de Energia Elétrica

Finalidade

· Financiar a aquisição isolada de sistemas de micro e mini geração distribuída de energia

elétrica, a serem instalados em imóveis residenciais.

Objetivo

· Apoiar a consolidação da micro e mini geração de energia elétrica nos termos definidos

na Resolução ANEEL nº 482/2012.

Beneficiários

Pessoas Físicas.

· Proposta de Financiamento

· Ficha de Cadastro de Pessoa Física

· Documento de Identidade e CPF

· Comprovante de endereço residencial recente e com CEP (Ex: Água, Energia/Telefone)

· Certidão Casamento/Separação/Divórcio/óbito, quando for o caso

· Imposto de Renda completo, incluso recibo de entrega do último exercício

Para Avalistas (se necessário):

· Quando empregado de empresa privada ou servidor público: acrescentar os últimos contracheques;

· Quando empresário ou profissional liberal: apresentar as duas últimas declarações do imposto de renda;

· Quando aposentado ou pensionista: acrescentar o extrato do beneficio do último mês.

Limite para Financiamento

Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Itens Financiáveis

Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros

Conforme previstos para o referido programa na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Remuneração da GoiásFomento

Conforme prevista em contrato com o Banco do Brasil.

Participação da GoiásFomento

Sobre o valor total do empreendimento financiável, serão aplicados os seguintes

percentuais de acordo com critério de classificação do município na PNDR:

· Média Renda: até 100%;

· Alta Renda: até 90%.

Prazos de Pagamento

Até 8 anos, incluído o período de carência de até 6 meses.

Garantias

· Será necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo3 (três) vezes o valor da maior parcela do financiamento ou oferecer alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação, nos financiamentos de valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

· Será obrigatório o penhor cedular do sistema financiado (equipamentos, instalações

etc.) e a constituição de garantias decorrentes dos créditos de geração;

· Caso a renda do tomador do financiamento seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da

maior parcela, poderão ser dispensadas as garantias previstas na alínea “a”, a critério dos Comitês de Crédito;

· Não poderá ser utilizada garantia complementar de fundo de aval.

Desembolsos

Preferencialmente via pagamento direto ao fornecedor mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is); e/ou crédito em conta corrente do mutuário a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e respectivo(s) comprovante(s) de quitação.

Documentação

· Documentos exigidos para Pessoa Física nas demais operações (solicitar relação ao Ronaldo).

· cópias das contas de consumo de energia elétrica dos últimos 12 (doze) meses, além do orçamento e projeto/estudo de viabilidade técnica e econômica da instalação/equipamentos a serem financiados, apresentados pelo fornecedor que se pretende contratar.

Demais Condições

· Considera-se operação de investimento para pessoas físicas o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis.

· Não será permitido capital de giro associado ao investimento.

FCO – Microcrédito Produtivo Orientado

Beneficiários

· Pessoas naturais e jurídicas microempreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, apresentadas de forma individual ou coletiva, com renda bruta ou receita bruta anual limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

· O primeiro contato com os microempreendedores, para fins de orientação e obtenção de crédito, dar-se-á de forma presencial, admitido, para os demais contatos, o uso de tecnologias digitais e eletrônicas;

· O somatório dos saldos devedores das operações do tomador, na GoiásFomento, não poderá ser superior a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);

· O somatório dos saldos devedores das operações de crédito do tomador contratadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, exceto as operações de crédito habitacional, não poderá ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Limite para Financiamento

· Investimento e capital de giro associado: até R$ 21.000,00 vinte e um mil reais);

· Capital de giro dissociado: até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Itens Financiáveis

· Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Itens e Atividades Não Financiáveis

· Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo

CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros

· Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Remuneração da GoiásFomento

· Conforme prevista em contrato com o Banco do Brasil.

Participação da GoiásFomento

· A participação máxima da GoiásFomento será de até 100%.

Prazos de Pagamento

· Investimento com Capital de Giro Associado: até 36 meses, incluído o período de

carência de até 3 meses; e

· Capital de Giro Dissociado: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3

meses.

Obs. 3: O prazo de pagamento mínimo a ser concedido é de 4 meses.

Garantias

· Em se tratando de Pessoa Jurídica, será obrigatório o aval do titular ou sócio(s) e respectivo(s) cônjuge(s);

· É necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo 3 (três) vezes o valor da maior parcela; ou

· Alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação; e/ou

· Garantia de contrato(s)/recebíveis;

· Não poderá ser utilizada garantia complementar de fundo de aval.

Desembolsos

· Preferencialmente via pagamento direto ao fornecedor mediante apresentação da(s)

nota(s) fiscal(is); e/ou crédito em conta corrente do mutuário a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e respectivo(s) comprovante(s) de quitação.

Documentação Complementar

· Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverá ser apresentado Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições

· A Tarifa de Abertura de Crédito a ser cobrada poderá ser de no máximo 3% (três por cento) do valor do crédito concedido;

· Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

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