Linhas FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores, como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior
A GoiásFomento opera as seguintes modalidades de linhas do FCO:
FCO Empresarial
Beneficiários
Microempreendedores Individuais, Microempresas, Pequenas Empresas e Pequenas-Médias Empresas.
Limite para Financiamento de Investimentos, com ou sem Capital de Giro Associado
a) MEI: até 27 mil reais;
b) Outros Beneficiários: até 2 milhões de reais.
Limite para Capital de Giro Associado
a) MEI: até 33% do investimento fixo financiado pelo FCO;
b) Demais Portes: até 30% do investimento fixo financiado pelo FCO.
Limite para Capital de Giro Dissociado
a) MEI: até 10 mil reais;
b) Microempresa: até 200 mil reais;
c) Pequena Empresa: até 300 mil reais;
d) Pequena-Média Empresa: até 2 milhões de reais.
Itens Financiáveis
O que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Participação da GoiásFomento
A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento será de 90% a 100% conforme limites previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Prazos
a) MEI: Investimento e Capital de Giro Associado: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;
Capital de Giro Dissociado: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;
b) Demais Portes: Investimento e Capital de Giro Associado: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3anos; Capital de Giro Dissociado: até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses; Caminhão: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.
Obs. 2: Os prazos para pagamento e de carência das operações serão definidos pela GoiásFomento em função da capacidade de pagamento do empreendimento, empresa ou grupo econômico, respeitados os tetos vigentes.
Garantias
· Para financiamentos de até 50 mil reais é necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo 3 (três) vezes o valor da maior parcela.
· Para operações de valor superior a 50 mil reais, deverá ser exigida alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação.
· Não poderá ser utilizada garantia complementar de fundo de aval.
Desembolsos
· O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).
· O pagamento dos demais gastos deveráo ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.
Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais ou Projeto de Viabilidade Econômico-Financeiro, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 400 mil reais;
b) Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.
Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
FCO – Micro e Minigeração de Energia Elétrica
Finalidade
· Financiar a aquisição isolada de sistemas de micro e mini geração distribuída de energia
elétrica, a serem instalados em imóveis residenciais.
Objetivo
· Apoiar a consolidação da micro e mini geração de energia elétrica nos termos definidos
na Resolução ANEEL nº 482/2012.
Beneficiários
Pessoas Físicas.
· Proposta de Financiamento
· Ficha de Cadastro de Pessoa Física
· Documento de Identidade e CPF
· Comprovante de endereço residencial recente e com CEP (Ex: Água, Energia/Telefone)
· Certidão Casamento/Separação/Divórcio/óbito, quando for o caso
· Imposto de Renda completo, incluso recibo de entrega do último exercício
Para Avalistas (se necessário):
· Quando empregado de empresa privada ou servidor público: acrescentar os últimos contracheques;
· Quando empresário ou profissional liberal: apresentar as duas últimas declarações do imposto de renda;
· Quando aposentado ou pensionista: acrescentar o extrato do beneficio do último mês.
Limite para Financiamento
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Encargos Financeiros
Conforme previstos para o referido programa na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Remuneração da GoiásFomento
Conforme prevista em contrato com o Banco do Brasil.
Participação da GoiásFomento
Sobre o valor total do empreendimento financiável, serão aplicados os seguintes
percentuais de acordo com critério de classificação do município na PNDR:
· Média Renda: até 100%;
· Alta Renda: até 90%.
Prazos de Pagamento
Até 8 anos, incluído o período de carência de até 6 meses.
Garantias
· Será necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo3 (três) vezes o valor da maior parcela do financiamento ou oferecer alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação, nos financiamentos de valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
· Será obrigatório o penhor cedular do sistema financiado (equipamentos, instalações
etc.) e a constituição de garantias decorrentes dos créditos de geração;
· Caso a renda do tomador do financiamento seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da
maior parcela, poderão ser dispensadas as garantias previstas na alínea “a”, a critério dos Comitês de Crédito;
· Não poderá ser utilizada garantia complementar de fundo de aval.
Desembolsos
Preferencialmente via pagamento direto ao fornecedor mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is); e/ou crédito em conta corrente do mutuário a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e respectivo(s) comprovante(s) de quitação.
Documentação
· Documentos exigidos para Pessoa Física nas demais operações (solicitar relação ao Ronaldo).
· cópias das contas de consumo de energia elétrica dos últimos 12 (doze) meses, além do orçamento e projeto/estudo de viabilidade técnica e econômica da instalação/equipamentos a serem financiados, apresentados pelo fornecedor que se pretende contratar.
Demais Condições
· Considera-se operação de investimento para pessoas físicas o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis.
· Não será permitido capital de giro associado ao investimento.
FCO – Microcrédito Produtivo Orientado
Beneficiários
· Pessoas naturais e jurídicas microempreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, apresentadas de forma individual ou coletiva, com renda bruta ou receita bruta anual limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
· O primeiro contato com os microempreendedores, para fins de orientação e obtenção de crédito, dar-se-á de forma presencial, admitido, para os demais contatos, o uso de tecnologias digitais e eletrônicas;
· O somatório dos saldos devedores das operações do tomador, na GoiásFomento, não poderá ser superior a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
· O somatório dos saldos devedores das operações de crédito do tomador contratadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, exceto as operações de crédito habitacional, não poderá ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Limite para Financiamento
· Investimento e capital de giro associado: até R$ 21.000,00 vinte e um mil reais);
· Capital de giro dissociado: até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Itens Financiáveis
· Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Itens e Atividades Não Financiáveis
· Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo
CONDEL/SUDECO.
Encargos Financeiros
· Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Remuneração da GoiásFomento
· Conforme prevista em contrato com o Banco do Brasil.
Participação da GoiásFomento
· A participação máxima da GoiásFomento será de até 100%.
Prazos de Pagamento
· Investimento com Capital de Giro Associado: até 36 meses, incluído o período de
carência de até 3 meses; e
· Capital de Giro Dissociado: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3
meses.
Obs. 3: O prazo de pagamento mínimo a ser concedido é de 4 meses.
Garantias
· Em se tratando de Pessoa Jurídica, será obrigatório o aval do titular ou sócio(s) e respectivo(s) cônjuge(s);
· É necessário apresentar um ou mais avalistas cuja renda somada seja de no mínimo 3 (três) vezes o valor da maior parcela; ou
· Alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação; e/ou
· Garantia de contrato(s)/recebíveis;
· Não poderá ser utilizada garantia complementar de fundo de aval.
Desembolsos
· Preferencialmente via pagamento direto ao fornecedor mediante apresentação da(s)
nota(s) fiscal(is); e/ou crédito em conta corrente do mutuário a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e respectivo(s) comprovante(s) de quitação.
Documentação Complementar
· Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverá ser apresentado Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.
Demais Condições
· A Tarifa de Abertura de Crédito a ser cobrada poderá ser de no máximo 3% (três por cento) do valor do crédito concedido;
· Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Formulário Eletrônico
Fala.BR – falabr.cgu.gov.br
Horário de Atendimento: 24 horas
Correio Eletrônico
E-mail: ouvidoria.fco@sudeco.gov.br
Horário de Atendimento: 24 horas
Atendimento Presencial
Endereço: SBN, Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 20º andar, Brasília/DF
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h ás 17h, exceto feriados.
Telefones: 55 61 3251-8511 / 8506, para agendamento prévio.