Linhas FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores, como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior

A GoiásFomento opera as seguintes modalidades de linhas do FCO Rural:

FCO Desenvolvimento Rural
FCO – Desenvolvimento Rural

FCO Desenvolvimento Rural
FCO – Verde

FCO – Desenvolvimento Rural

Beneficiários

· Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas e associações, desde que se dediquem a atividade produtiva no setor rural, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.

Limite para Financiamento

· até R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais)

Itens Financiáveis

· Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Itens e Atividades Não Financiáveis

· Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros

· Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Participação da GoiásFomento

· A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento fixo e semifixo sobre o valor total do empreendimento financiável será de 90% a 100%, sendo aplicados os pencentuais a seguir indicados:

MUNICÍPIOS GOIANOS DAS MICRORREGIÕES (Anexos II a IV)
Porte / Regiões * Média Renda com Baixo Dinamismo
Mini / Micro Até 100%
Pequeno Até 100%
DEMAIS MUNICÍPIOS (Anexos II e IV)
Porte / Regiões * Média Renda com Médio e Alto Dinamismo Alta Renda
Mini / Micro Até 100% Até 100%
Pequeno Até 95% Até 90%

(*) Conforme Programação Anual do FCO
(*) A tabela não se aplica aos municípios inscritos na RIDE

· Custeio associado a projeto de investimento: até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

Prazos

· Investimento fixo:

o Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.

Obs.: quando o investimento se destinar à implantação de pomares de frutíferas cítricas e goiaba, os prazos de carência dos financiamentos para adubação e correção do solo e para os demais investimentos poderão ser, a critério do projeto técnico, de até 4 anos.

· Investimento fixo e semifixo em infraestrutura de armazenagem: até 13 anos, incluídos até 3 anos de carência

· Investimento semifixo:

o Maquinário: até 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, respeitada a provável duração útil do bem financiado;

o Melhoramento Genético: aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen e outros insumos, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica dos processos como inseminação artificial, inclusive por tempo fixo: até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano;

o Aquisição de matrizes e reprodutores bovinos, suínos, caminhões e demais itens não especificados acima: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos;

· Custeio associado a projeto de investimento: o prazo deverá ser adequado ao cronograma do respectivo item de investimento financiado

·Inovação Tecnológica nas propriedades rurais: até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado até 20 anos no caso de projetos considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, desde que devidamente justificado no projeto.

Garantias

· Deverá ser exigida alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor de liquidação forçada do imóvel.

Desembolsos

· O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

· O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.

Documentação Complementar

· Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

o Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais.

o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a 200 mil reais.

o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.

o Documentação constante no checklist disponibilizado pela Gerência de Agronegócio (GERAG), contemplando as exigências legais e ambientais

o Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições

o Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

FCO – Verde

Beneficiários

· Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas e associações, desde que se dediquem a atividade produtiva no setor rural, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.

Limite para Financiamento

· até R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais)

Itens Financiáveis

· Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Itens e Atividades Não Financiáveis

· Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros

· Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Participação da GoiásFomento

· A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento fixo e semifixo sobre o valor total do empreendimento financiável será de 90% a 100%, sendo aplicados os pencentuais a seguir indicados:

MUNICÍPIOS GOIANOS DAS MICRORREGIÕES (Anexos II e IV)
Porte / Regiões * Média Renda com Baixo Dinamismo
Mini / Micro Até 100%
Pequeno Até 100%
DEMAIS MUNICÍPIOS (Anexos II a IV)
Porte / Regiões * Média Renda com Médio e Alto Dinamismo Alta Renda
Mini / Micro Até 100% Até 100%
Pequeno Até 95% Até 90%

(*) Conforme Programação Anual do FCO
(*) A tabela não se aplica aos municípios inscritos na RIDE

· Custeio associado a projeto de investimento: até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

Prazos

· Florestamento e Reflorestamento:

o Essências para serraria e laminação: até 20 anos, incluído o período de carência de até 10 anos. O prazo de carência pode ser estendido quando a espécie florestal assim o justificar, desde que devidamente comprovado no projeto técnico e estritamente pelo prazo necessário à obtenção de receitas;

o Essências para fins energéticos e para fins de celulose: até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos;

o Projetos de Regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentemente degradadas, por meio de exploração florestal madeireira ou não-madeireira: até 20 anos, incluído o período de carência de até 12 anos.

· Implantação de sistemas agroflorestais e de culturas permanentes de seringueira, erva-mate, pequi, castanha do Brasil, mangaba, baru, araticum, cagaita, faveiro, cupuaçu, açaí, dentre outras, para aproveitamento fitoterápico, alimentar e energético: até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos.

· Adubação, correção do solo, formação e reforma de pastagens para o Sistema Integração Lavoura-Pecuária (ILP) e Sistema Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.

· Máquinas e equipamentos: até 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, respeitada a provável duração útil do bem financiado.

· Demais investimentos: até 12 anos, incluído o prazo de carência de até 3 anos, podendo o prazo de carência ser estendido, a critério da instituição financeira, a até 8 anos, quando o componente florestal estiver presente.

· Custeio associado a projeto de investimento: o prazo deverá ser adequado ao cronograma do respectivo item de investimento financiado

Garantias

· Deverá ser exigida alienação fiduciária de imóvel com valor equivalente ou superior a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor de liquidação forçada do imóvel.

Desembolsos

· O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

· O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.

Documentação Complementar

· Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

o Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais.

o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a 200 mil reais.

o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.

o Documentação constante no checklist disponibilizado pela Gerência de Agronegócio (GERAG), contemplando as exigências legais e ambientais

o Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições

o Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

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