Linhas FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores, como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior
A GoiásFomento opera as seguintes modalidades de linhas do FCO Rural:
FCO – Desenvolvimento Rural
Beneficiários
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas e associações, desde que se dediquem a atividade produtiva no setor rural, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.
Limite para Financiamento
Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO. (7,46; 7,32)
Participação da GoiásFomento
A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento fixo e semifixo sobre o valor total do empreendimento financiável será de 90% a 100%, sendo aplicados os pencentuais a seguir indicados:
MUNICÍPIOS GOIANOS DAS MICRORREGIÕES (Anexos II a IV) |
---|
Porte / Regiões * | Média Renda com Baixo Dinamismo |
---|---|
Mini / Micro / Pequeno / Pequeno Médio | Até 100% |
Médio | Até 90% |
Médio-Grande / Grande | Até 80% |
DEMAIS MUNICÍPIOS (Anexos II e IV) |
---|
Porte / Regiões * | Média Renda com Médio e Alto Dinamismo | Alta Renda |
---|---|---|
Mini / Micro / Pequeno | Até 100% | Até 100% |
Pequeno Médio | Até 95% | Até 90% |
Médio | Até 80% | Até 70% |
Médio Grande / Grande | Até 70% | Até 60% |
(*) Conforme Programação Anual do FCO
(*) A tabela não se aplica aos municípios inscritos na RIDE
Custeio associado a projeto de investimento: até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
PRAZOS
Investimento fixo: Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos. Obs.: quando o investimento se destinar à implantação de pomares de frutíferas cítricas e goiaba, os prazos de carência dos financiamentos para adubação e correção do solo e para os demais investimentos poderão ser, a critério do projeto técnico, de até 4 anos.
Investimento fixo e semifixo em infraestrutura de armazenagem: Até 13 anos, incluídos até 3 anos de carência
Investimento semifixo: Maquinário até 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, respeitada a provável duração útil do bem financiado.
Melhoramento Genético: aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen e outros insumos, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica dos processos como inseminação artificial, inclusive por tempo fixo: Até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano.
Aquisição de matrizes e reprodutores bovinos, suínos, caminhões e demais itens não especificados acima: Até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.
Custeio associado a projeto de investimento: O prazo deverá ser adequado ao cronograma do respectivo item de investimento financiado.
Inovação Tecnológica nas propriedades rurais: Até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado até 20 anos no caso de projetos considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, desde que devidamente justificado no projeto.
Garantias
Na alienação fiduciária de imóvel, o bem será avaliado pelo valor da liquidação forçada 70% (setenta por cento) do valor de mercado, devendo corresponder a pelo menos:
a. 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
b. 180% (cento e oitenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
c. 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Desembolsos
O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).
O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.
Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
✅ Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais.
✅ Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a 200 mil reais.
✅ Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.
✅ Documentação constante no checklist disponibilizado pela Gerência de Agronegócio (GERAG), contemplando as exigências legais e ambientais.
✅ Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.
Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
FCO – Verde
Beneficiários
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas e associações, desde que se dediquem a atividade produtiva no setor rural, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.
Limite para Financiamento
Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
PRAZOS
Florestamento e Reflorestamento:
– Essências para serraria e laminação: até 20 anos, incluído o período de carência de até 10 anos. O prazo de carência pode ser estendido quando a espécie florestal assim o justificar, desde que devidamente comprovado no projeto técnico e estritamente pelo prazo necessário à obtenção de receitas;
– Essências para fins energéticos e para fins de celulose: até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos;
– Projetos de Regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentemente degradadas, por meio de exploração florestal madeireira ou nãomadeireira: até 20 anos, incluído o período de carência de até 12 anos.
Implantação de sistemas agroflorestais e de culturas permanentes de seringueira, ervamate, pequi, castanha do Brasil, mangaba, baru, araticum, cagaita, faveiro, cupuaçu, açaí, dentre outras, para aproveitamento fitoterápico, alimentar e energético: Até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos.
Adubação, correção do solo, formação e reforma de pastagens para o Sistema Integração Lavoura-Pecuária (ILP) e Sistema Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.
Máquinas e equipamentos: Até 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, respeitada a provável duração útil do bem financiado.
Demais investimentos: Até 12 anos, incluído o prazo de carência de até 3 anos, podendo o prazo de carência ser estendido, a critério da instituição financeira, a até 8 anos, quando o componente florestal estiver presente.
Custeio associado a projeto de investimento: O prazo deverá ser adequado ao cronograma do respectivo item de investimento financiado.
Garantias
Na alienação fiduciária de imóvel, o bem será avaliado pelo valor da liquidação forçada 70% (setenta por cento) do valor de mercado, devendo corresponder a pelo menos:
a. 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
b. 180% (cento e oitenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
c. 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Desembolsos
O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).
O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo daproposta na Agência.
Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
✅ Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais.
✅ Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a 200 mil reais.
✅ Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.
✅ Documentação constante no checklist disponibilizado pela Gerência de Agronegócio (GERAG), contemplando as exigências legais e ambientais.
✅ Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.
Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
FCO – Leite
Beneficiários
Produtores rurais, minis, pequenos e pequenos-médios pecuaristas de leite, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.
Limite para Financiamento
Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços e serviços necessários a implantação, ampliação e/ou modernização de sistema de produção de leite semi-intensivo e intensivos, exceto os listados no subitem2.1 das Condições Gerais de Financiamento, compreendendo:
a) Sistemas de produção Compost Barns e Free Stall;
b) Produção e armazenagem de grão e silagem destinados à alimentação animal;
c) Equipamentos destinados à extração, armazenagem e processamento da produção leiteira;
d) Aquisição de matrizes e reprodutores destinados à atividade leiteira;
e) Aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen, o ócitos e outros insumos, voltados ao melhoramento genético, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica nos processos de melhoramento genético, como inseminação artificial, FIV, transferência de embrião, sincronização de cio, dentre outros;
f) Reforma de pastagem degradadas; e
g) Construção/reforma de cercas, construção/ampliação do galpão de ordenha e curral.
Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.
Participação da GoiásFomento
A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento fixo e semifixo sobre o valor total do empreendimento financiável será de até 100% (cem por cento).
Custeio associado a projeto de investimento: Até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
PRAZOS
Investimento fixo: Até 15 (quinze) anos, incluído o período de carência de até 4(quatro) anos.
Máquinas e equipamentos: Até 10 (dez) anos, incluído o período de carência de até 4 (quatro) anos, respeitada a provável vida útil do bem financiado.
Aquisição de matrizes e reprodutores bovinos: Até 6 (seis) anos, incluído o período de carência de até 2 (dois) anos.
Garantias
Na alienação fiduciária de imóvel, o bem será avaliado pelo valor da liquidação forçada 70% (setenta por cento) do valor de mercado, devendo corresponder a pelo menos:
a. 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
b. 180% (cento e oitenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
c. 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Desembolsos
O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).
O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.
Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
✅ Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
✅ Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
✅ Documento de Informação Pré-Contratual – DIPC acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.
✅ Documentação constante no checklist disponibilizado pela GERAG, contemplando as exigências legais e ambientais.
✅ Licenciamento Ambiental se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.
Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

OUVIDORIA FCO
Formulário Eletrônico
Fala.BR – falabr.cgu.gov.br
Horário de Atendimento: 24 horas
Correio Eletrônico
E-mail: ouvidoria.fco@sudeco.gov.br
Horário de Atendimento: 24 horas
Atendimento Presencial
Endereço: SBN, Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 20º andar, Brasília/DF
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h ás 17h, exceto feriados.
Telefones: 55 61 3251-8511 / 8506, para agendamento prévio.