Linhas FCO – Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores, como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior

A GoiásFomento opera as seguintes modalidades de linhas do FCO Rural:

FCO Desenvolvimento Rural
FCO – Desenvolvimento Rural

FCO Desenvolvimento Rural
FCO – Verde

FCO Desenvolvimento Rural
FCO – Leite

FCO – Desenvolvimento Rural

Beneficiários
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas e associações, desde que se dediquem a atividade produtiva no setor rural, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.

Limite para Financiamento
Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO. (7,46; 7,32)

Participação da GoiásFomento
A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento fixo e semifixo sobre o valor total do empreendimento financiável será de 90% a 100%, sendo aplicados os pencentuais a seguir indicados:

MUNICÍPIOS GOIANOS DAS MICRORREGIÕES (Anexos II a IV)
Porte / Regiões * Média Renda com Baixo Dinamismo
Mini / Micro / Pequeno / Pequeno Médio Até 100%
Médio Até 90%
Médio-Grande / Grande Até 80%
DEMAIS MUNICÍPIOS (Anexos II e IV)
Porte / Regiões * Média Renda com Médio e Alto Dinamismo Alta Renda
Mini / Micro / Pequeno Até 100% Até 100%
Pequeno Médio Até 95% Até 90%
Médio Até 80% Até 70%
Médio Grande / Grande Até 70% Até 60%

(*) Conforme Programação Anual do FCO
(*) A tabela não se aplica aos municípios inscritos na RIDE

Custeio associado a projeto de investimento: até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

PRAZOS
Investimento fixo: Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos. Obs.: quando o investimento se destinar à implantação de pomares de frutíferas cítricas e goiaba, os prazos de carência dos financiamentos para adubação e correção do solo e para os demais investimentos poderão ser, a critério do projeto técnico, de até 4 anos.

Investimento fixo e semifixo em infraestrutura de armazenagem: Até 13 anos, incluídos até 3 anos de carência

Investimento semifixo: Maquinário até 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, respeitada a provável duração útil do bem financiado.

Melhoramento Genético: aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen e outros insumos, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica dos processos como inseminação artificial, inclusive por tempo fixo: Até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano.

Aquisição de matrizes e reprodutores bovinos, suínos, caminhões e demais itens não especificados acima: Até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.

Custeio associado a projeto de investimento: O prazo deverá ser adequado ao cronograma do respectivo item de investimento financiado.

Inovação Tecnológica nas propriedades rurais: Até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado até 20 anos no caso de projetos considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, desde que devidamente justificado no projeto.

Garantias
Na alienação fiduciária de imóvel, o bem será avaliado pelo valor da liquidação forçada 70% (setenta por cento) do valor de mercado, devendo corresponder a pelo menos:

a. 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
b. 180% (cento e oitenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
c. 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Desembolsos
O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.

Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

✅ Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais.
Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a 200 mil reais.
Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.
Documentação constante no checklist disponibilizado pela Gerência de Agronegócio (GERAG), contemplando as exigências legais e ambientais.
Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

FCO – Verde

Beneficiários
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas e associações, desde que se dediquem a atividade produtiva no setor rural, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.

Limite para Financiamento
Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 da Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

PRAZOS
Florestamento e Reflorestamento:
– Essências para serraria e laminação: até 20 anos, incluído o período de carência de até 10 anos. O prazo de carência pode ser estendido quando a espécie florestal assim o justificar, desde que devidamente comprovado no projeto técnico e estritamente pelo prazo necessário à obtenção de receitas;
– Essências para fins energéticos e para fins de celulose: até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos;
– Projetos de Regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentemente degradadas, por meio de exploração florestal madeireira ou nãomadeireira: até 20 anos, incluído o período de carência de até 12 anos.

Implantação de sistemas agroflorestais e de culturas permanentes de seringueira, ervamate, pequi, castanha do Brasil, mangaba, baru, araticum, cagaita, faveiro, cupuaçu, açaí, dentre outras, para aproveitamento fitoterápico, alimentar e energético: Até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos.

Adubação, correção do solo, formação e reforma de pastagens para o Sistema Integração Lavoura-Pecuária (ILP) e Sistema Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.

Máquinas e equipamentos: Até 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, respeitada a provável duração útil do bem financiado.

Demais investimentos: Até 12 anos, incluído o prazo de carência de até 3 anos, podendo o prazo de carência ser estendido, a critério da instituição financeira, a até 8 anos, quando o componente florestal estiver presente.

Custeio associado a projeto de investimento: O prazo deverá ser adequado ao cronograma do respectivo item de investimento financiado.

Garantias
Na alienação fiduciária de imóvel, o bem será avaliado pelo valor da liquidação forçada 70% (setenta por cento) do valor de mercado, devendo corresponder a pelo menos:

a. 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
b. 180% (cento e oitenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
c. 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Desembolsos
O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo daproposta na Agência.

Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

✅ Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a 200 mil reais.
✅ Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a 200 mil reais.
✅ D
ocumento de Informação Pré-Contratual (DIPC) acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.
✅ Documentação constante no checklist disponibilizado pela Gerência de Agronegócio (GERAG), contemplando as exigências legais e ambientais.
✅ Licenciamento Ambiental, se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

FCO – Leite

Beneficiários
Produtores rurais, minis, pequenos e pequenos-médios pecuaristas de leite, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, nos moldes do Manual de Crédito Rural (MCR) 1.4.1.

Limite para Financiamento
Até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

Itens Financiáveis
Todos os bens e serviços e serviços necessários a implantação, ampliação e/ou modernização de sistema de produção de leite semi-intensivo e intensivos, exceto os listados no subitem2.1 das Condições Gerais de Financiamento, compreendendo:

a) Sistemas de produção Compost Barns e Free Stall;
b) Produção e armazenagem de grão e silagem destinados à alimentação animal;
c) Equipamentos destinados à extração, armazenagem e processamento da produção leiteira;
d) Aquisição de matrizes e reprodutores destinados à atividade leiteira;
e) Aquisição de equipamentos, utensílios, hormônios, sêmen, o ócitos e outros insumos, voltados ao melhoramento genético, bem como a contratação de serviços especializados de assistência técnica nos processos de melhoramento genético, como inseminação artificial, FIV, transferência de embrião, sincronização de cio, dentre outros;
f) Reforma de pastagem degradadas; e
g) Construção/reforma de cercas, construção/ampliação do galpão de ordenha e curral.

Itens e Atividades Não Financiáveis
Os previstos nos subitens 2.1 e 2.2 na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Encargos Financeiros
Conforme previstos na Programação FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

Participação da GoiásFomento
A participação máxima da GoiásFomento nos projetos de investimento fixo e semifixo sobre o valor total do empreendimento financiável será de até 100% (cem por cento).

Custeio associado a projeto de investimento:
Até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

PRAZOS
Investimento fixo: Até 15 (quinze) anos, incluído o período de carência de até 4(quatro) anos.

Máquinas e equipamentos: Até 10 (dez) anos, incluído o período de carência de até 4 (quatro) anos, respeitada a provável vida útil do bem financiado.

Aquisição de matrizes e reprodutores bovinos: Até 6 (seis) anos, incluído o período de carência de até 2 (dois) anos.

Garantias
Na alienação fiduciária de imóvel, o bem será avaliado pelo valor da liquidação forçada 70% (setenta por cento) do valor de mercado, devendo corresponder a pelo menos:

a. 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
b. 180% (cento e oitenta por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
c. 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento pleiteado, para operações com valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Desembolsos
O pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas deverá ser efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is).

O pagamento dos demais gastos deverão ser feito por meio crédito em conta corrente do mutuário, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação da documentação comprobatória do(s) gasto(s) e de seu(s) efetivo(s) pagamento(s). Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência.

Documentação Complementar
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

✅ Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras, conforme modelo disponibilizado pela GoiásFomento, nas propostas de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
✅ Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira para pleitos com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
✅ Documento de Informação Pré-Contratual – DIPC acompanhado da ATA de validação pela CADEC, no caso de financiamento de produtor rural integrado.
✅ Documentação constante no checklist disponibilizado pela GERAG, contemplando as exigências legais e ambientais.
✅ Licenciamento Ambiental se for o caso, observadas as normas do fundo e legislação vigente.

Demais Condições
Deverão ser observadas as condições estipuladas na Programação do FCO vigente, aprovada pelo CONDEL/SUDECO.

OUVIDORIA FCO

Formulário Eletrônico

Fala.BR – falabr.cgu.gov.br
Horário de Atendimento: 24 horas

Correio Eletrônico

E-mail: ouvidoria.fco@sudeco.gov.br
Horário de Atendimento: 24 horas

Atendimento Presencial

Endereço: SBN, Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 20º andar, Brasília/DF
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h ás 17h, exceto feriados.
Telefones: 55 61 3251-8511 / 8506, para agendamento prévio.