A modalidade é destinada a microempresas e empresas de pequeno e pequeno-médio portes, que poderão solicitar empréstimo do Fundo no valor de até R$ 490 mil e não vai ser preciso apresentar carta-consulta
O Governo de Goiás, por meio da GoiásFomento, anuncia que o limite da linha de crédito FCO Empresarial para Financiamento de Investimentos, com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste operacionalizada pela instituição financeira, foi elevado de R$ 100 mil para R$ 490 mil. A modalidade é destinada a microempresas e empresas de pequeno e pequeno-médio portes. Já para os microempreendedores individuais (MEI), o limite permanece em R$ 30 mil.
O presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, informa que os interessados não vão precisar apresentar carta-consulta para ser aprovada na reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE/FCO). O propósito é facilitar e desburocratizar o acesso ao crédito por parte desses empreendedores goianos, neste momento de pandemia da Covid-19. Com esse cenário, o desempenho das atividades econômicas ficou prejudicado e muitos negócios enfrentam graves dificuldades financeiras. Ele lembra que as taxas de juros cobradas nos financiamentos do FCO são as mais atrativas do mercado.
O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Wilder de Morais, considera “uma vitória” do Governo de Goiás o fato de a GoiásFomento passar a operar os recursos do FCO. “Desde o ano passado que estamos lutando para isso. Será uma ferramenta a mais nas nossas mãos para ajudarmos os empresários, especialmente os micro e pequenos, que vivem o drama do fechamento dos seus estabelecimentos em razão da pandemia com o novo coronavírus. E melhor ainda: o limite foi elevado para R$ 490 mil”, comemora.
No FCO Empresarial podem ser financiados investimentos (em obras civis, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, projetos, alguns tipos de veículos, etc) com capital de giro associado. E também capital de giro dissociado.
Encargos
Os encargos financeiros do FCO Empresarial são pós-fixados, conforme fórmula contida na Programação FCO em vigor. Conforme cálculos, no mês de maio de 2020/20, estariam por volta de 4,79% ao ano para investimento/capital de giro associado, e de 5,97% ao ano para capital de giro dissociado. Entretanto, essa é uma estimativa, porque todo mês a taxa pode variar conforme as alterações ocorridas nos fatores que compõem os encargos.
Os prazos de pagamento são os seguintes: microempreendedores individuais (MEIs), para Investimento e Capital de Giro Associado, até 36 meses, incluído o período de carência de até três meses; e para Capital de Giro Dissociado, até 18 meses, incluído o período de carência de até três meses.
Paras as empresas de demais portes, Investimento e Capital de Giro Associado, o prazo de pagamento é de até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos. E para Capital de Giro Dissociado, até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses. Para aquisição de caminhão, até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.
Garantias
Conforme a GoiásFomento, no FCO Empresarial, para financiamentos de até R$ 50 mil será necessário apresentar um ou mais avalistas, cuja renda somada seja, no mínimo, três vezes o valor da maior parcela. Para operações de valor superior a R$ 50 mil, será exigida alienação fiduciária de imóvel, com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação. O tomador do empréstimo não poderá utilizar garantia complementar de fundo de aval.
Em relação ao desembolso do empréstimo, o pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas será efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento dos demais gastos será feito por meio crédito em conta corrente do tomador, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação dos documentos que comprovem o pagamento. Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência de Fomento.
Além da documentação padrão solicitada pela GoiásFomento (que pode ser verificada no site www.goiasfomento.com), os tomadores de crédito deverão apresentar Planilhas de Projeções Econômico-Financeiras nas propostas de valor igual ou superior a R$ 200 mil; ou Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, nas propostas de valor igual ou superior a R$ 400 mil. Os modelos desses documentos são disponibilizados pela instituição financeira. Outra exigência é o licenciamento ambiental, se esse for o caso, de acordo com as normas do FCO e da legislação em vigor.
Gerência de Comunicação da Goiás Fomento