No mesmo dia em que foi confirmado o quarto caso de Covid-19 em Goiás, Ronaldo Caiado estabelece procedimentos para administração direta e indireta do Poder Executivo, pelos próximos seis meses
O segundo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado, com o intuito de conter a propagação do novo coronavírus em Goiás, foi publicado neste sábado (14/03), no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo e seus servidores, em razão da situação de pandemia do Covid-19, que já está presente em todos os continentes do mundo.
As novas medidas anunciadas também valem por um período de seis meses, assim como o primeiro decreto publicado no dia 13 de março. O servidor diagnosticado suspeito de contaminação, com a orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, deverá enviar o relatório para solicitação de licença médica pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), uma plataforma de troca de informações no âmbito estadual, ou para o email coronavirus.sead@goias.gov.br.
Além disso, cinco procedimentos deverão ser seguidos à risca nas repartições públicas, a fim de conter o avanço da doença: manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, se possível; afixar o cartaz educativo, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), em local visível, com a informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência; estabelecer o revezamento da jornada de trabalho; e implantar o sistema de teletrabalho, de acordo com a Lei Estadual no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
O revezamento da jornada dos servidores pretende evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, devendo ser respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos. O escalonamento será composto por cinco escalas e respeitará o intervalo de meia hora, a contar do início do expediente da unidade administrativa.
Já em relação ao teletrabalho, ficará a cargo do titular do órgão ou entidade estadual a avaliação de quais servidores poderão aderir ao sistema. As prioridades são para as pessoas acima de 60 anos, as que têm histórico de doenças respiratórias, as que utilizam transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho e, ainda, servidoras grávidas, e servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas.
O Decreto Número 9.634 ainda versa sobre a proibição de eventos da administração pública, pelo prazo de 15 dias; a adoção de medidas preventivas nas escolas públicas; os procedimentos para os servidores que retornarem de férias, principalmente se tiverem viajado para o exterior; o protocolo que os profissionais da saúde deverão seguir; e, também, sobre a adoção de providências, em caráter emergencial, para a aquisição de produtos de higiene, tais como máscaras, álcool em gel, entre outros.
Governo de Goiás – Secretaria de Comunicação