Inexigibilidade de Licitação 2021

  • Publicado em: 17/06/2021
  • Última atualização: 04/03/2022

Inexigibilidade de Licitação

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021

Processo Administrativo SEI Nº 202100059000741

A Agência de Fomento de Goiás S/A, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI Nº 202100059000741, e por se enquadrar nos termos do Art. 52, Inciso II, Letra “e” do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, combinado com a Lei Federal nº 14.039/2020, declarou através do Despacho nº 001/2021-GELIC, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da Sociedade GUSTAVO REQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para proceder a elaboração de defesa em segunda instância (a ser direcionada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF) no Processo Administrativo nº 10120.728196/2014-00, em trâmite perante a Receita Federal do Brasil, envolvendo os tributos: PIS/PASEP e COFINS 2010 a 2013 (Regime não Cumulativo) cuja autuação está atualizada no valor total de R$4.237.031,38 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, trinta e um reais e quarenta e oito centavos). Em razão da complexidade da matéria a ser discutida, bem como pelo avanço dos procedimentos, a proponente receberá a título de honorários, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Ainda, em caso de êxito da impugnação a ser apresentada, receberá o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor experimentado pela redução da penalidade aplicada, sendo que referido percentual deverá ser abatido do valor já pago a título de entrada. Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.63.20.001.000-4 – DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Inexigibilidade de Licitação

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021

Processo Administrativo SEI Nº 202100059002035

A Agência de Fomento de Goiás S/A, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI Nº 202100059002035 e por se enquadrar nos termos do Art. 52, Inciso II, Letra “e” do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, combinado com a Lei Federal nº 14.039/2020, declarou através da ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/2021 – GELIC, foi declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA-ME , no valor mensal de R$ 9.907,00 (nove mil novecentos e sete reais) e global de R$ 118.884,00 (cento e dezoito mil reais, oitocentos e oitenta e quatro reais) por um período de 12 (doze) meses, para o fornecimento de licenças de uso com respectiva prestação de serviços de instalação, implementação, treinamento e manutenção dos softwares Cloud Docs e Cap Service.