Legislação Aplicável
Estatuto Social
Regimento Interno
Legislação
- Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
- Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei nº 13.533, de 15 de outubro de 1999 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento da AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Agência de Fomento de Goiás S/A, sob forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com controle acionário do Estado de Goiás, facultada a participação societária da União, dos municípios goianos e de acionistas estatais e privados (Art. 1º).
- Decreto nº 7.589, de 02 de abril de 2012 – Altera o Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, que regulamenta a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
- Decreto nº 7.587, de 30 de março de 2012 – Veda a nomeação, a contratação temporária e a designação para função comissionada na situação que especifíca.
- Decreto nº 9.666 de 21 de maio de 2020 – Aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Estado de Goiás.
- Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, prestação de serviços e execução de obras no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
- Lei nº 17.265, de 26 de Janeiro de 2011 – Altera dispositivos de leis que dispõem sobre fundos especiais.
- Decreto nº 5.839, de 03 de outubro de 2003 – Introduz alterações e acréscimos no Decreto nº 5.270, de 22 de agosto de 2000 e dá outras providências.
Introduz alterações e acréscimos no art. 1º do – Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000 (Art. 1º). (Refere-se à transferência de créditos para Agência de Fomento de Goiás S/A). Estatuto Social publicado no Diário Oficial nº 18.470, de 20 de julho de 2000.
A Agência de Fomento de Goiás S/A tem sua estrutura composta por 01 (uma) Assembléia Geral; 01 (um) Conselho de Administração; 01 (um) Conselho Fiscal e 01 (uma) Diretoria Executiva (Art.17).
A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Presidente da GOIÁSFOMENTO (§ 3º, art. 18).
- Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências objetivando a extinção da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos da Agência de Fomento de Goiás S/A, bem como das unidades complementares dela integrantes (alínea “b”, inc. III, art. 6º).
- Lei complementar nº 33, de 1 de agosto de 2001 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
- Decreto nº 5.270, de 21 de agosto de 2000 – Dispõe sobre a transferência de créditos e de bens móveis para a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e dá outras providências.
Transfere para a Agência de Fomento de Goiás S/A os créditos administrativos e os resultantes das ações judiciais. (Art. 1º, com redação dada pelo Decreto nº 5.839, de 03 de outubro de 2003).
- Resolução 2.554 de 24 de setembro de 1998 – Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos .
Que altera a estrutura organizacional da Agência de Fomento de Goiás S/A.
- Resolução nº 010 de 23 de março de 2022 – Dispõe sobre transferência da Gerência de Recuperação de Ativos – GERAT e da Gerência de Cobrança Extrajudicial – GECEX, para Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF.