Relação de Convênios – 2023

  • Publicado em: 13/01/2023
  • Última atualização: 31/07/2023

Convênio Operacional nº 001/2023

Processo Sei nº 202000059001319

Convênio Operacional celebrado entre a GOIÁSFOMENTO e a AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA. Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº EMATER/GOIASFOMENTO/2021, firmado em 10/02/2021, entre a CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e a CONCEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER, que objetivou a integração e complementação de atividades de assistência técnica com Crédito Rural. Objetivo do Aditivo: Alterar as seguintes Cláusulas do Convênio Primitivo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES – A Cláusula Quinta – Das Obrigações, item I – Da Convenente, sub item 10, do Convênio Primitivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “10) Credenciar os técnicos que irão atuar junto à CONCEDENTE observando a exigência de habilitação profissional junto aos respectivos Conselhos com o devido registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos casos dos profissionais vinculados ao Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia-CREA, e Termo de Responsabilidade Técnica-TRT, nos casos dos profissionais vinculados ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas-CFTA”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO: O Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima – Do Repasse Financeiro, do convênio primitivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cabe a CONCEDENTE o repasse do valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais)para custeio de serviços prestados pela convenente, referente ao Cadastro de Proposta de Crédito par Produtor Empreendedor no portal da Agência de Fomento de Goiás S/A-GoiásFomento, por meio de pagamento de Documento de Arrecadação Estadual-DARE, apresentada pela CONVENENTE, das propostas efetivas contratadas”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: A Cláusula Décima Primeira do Convênio primitivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Este Termo Aditivo de Convênio terá vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura, podendo ser denunciado por iniciativa de qualquer das partes, bastando que, para isto, uma notifique a outra com, pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, subsistindo assim, durante este período, seus compromissos, obrigações e responsabilidades até o término do prazo acima estabelecido, ressalvada outra decisão que vier a ser tomada de comum acordo.” Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas do Convênio Primitivo. Data da assinatura do Primeiro Termo Aditivo: 09/03/2023. Processo Administrativo SEI Nº 202000059001319. Fundamentação Legal: Inciso IV do Artigo 166 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento S/A. Signatários: Eurípedes José do Carmo e Lucas Fernandes de Andrade (GoiásFomento S/A); Pedro Leonardo de Paula Rezende (Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER).

Convênio Operacional nº 001/2023

Processo Sei nº 202300059000593

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023-PMF, que entre si celebram como CONVENENTE a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS-GO. O presente Convênio tem por objetivo o interesse da Prefeitura Municipal de Firminópolis-GO, na execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, econômico e humano, cuja finalidade é subsidiar direitos básicos aos cidadãos daquele município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das relações familiares e comunitárias, ampliando o acesso das famílias à alimentação e desenvolvimento local, com a transferência de renda monetária através das ações do Programa Cartão Cesta Básica – Mão Solidária, aos beneficiários inscritos no referido Programa. Data da assinatura do Convênio: 27/04/2023. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Aporte estimado dos recursos: R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). A CONVENENTE e a CONCEDENTE, não partilharão nenhum tipo de remuneração financeira. Processo Administrativo Nº 10388/2022 e SEI Nº 202300059000593. Fundamentação Legal: Art. 37 da Constituição Federal/1988, Art. 27, § 3º da Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 165 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei nº 17.928/2012, Decreto nº 8.508/2015 e Lei Estadual nº 13.533/1999, Lei Municipal nº 1664/PMF/2023 e demais legislações aplicáveis. Signatários: Eurípedes José do Carmo e Lucas Fernandes de Andrade (GoiásFomento S/A); José Airton de Oliveira (Prefeito Municipal de Firminópolis-Go).

Convênio Operacional nº 001/2023

Processo Sei nº 202300059000839

CONVÊNIO OPERACIONAL Nº 001/2023, que entre si celebram como CONVENENTE a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A e como CONCEDENTE a COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS-COMPLEM. O presente Convênio Operacional tem por objetivo o apoio financeiro por meio de financiamentos e garantia de aval aos produtores rurais filiados à COMPLEM, através do aporte de seus recursos no Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ, instituído pela Lei Complementar nº 160, de 28 de dezembro de 2020 do Estado de Goiás, pela COMPLEM, para utilização na garantia de operações de crédito a serem realizadas pela GOIÁSFOMENTO. Data da assinatura do Convênio Operacional: 20/07/2023. Vigência: 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura. Conceder aporte de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reis) em financiamentos rurais com a garantia do FUNDEQ.). A CONVENENTE e a CONCEDENTE, não partilharão nenhum tipo de remuneração financeira. Processo Administrativo SEI Nº 202300059000839. Fundamentação Legal: Art. 165 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento; Fundo de Equalização para o Empreendedor–FUNDEQ, instituída pela Lei Complementar nº 160, de 28/12/2020, do Estado de Goiás e demais legislações vigentes aplicáveis à matéria. Signatários: Eurípedes José do Carmo e Leandra Adriano de Assis (GoiásFomento S/A); Sérgio de Oliveira Penido (Cooperativa de Produtores de Leite de Morrinhos-COMPLEM).