Contrato FUNGETUR 2022
Contrato nº 006/2019
Processo nº 72031.013497/2019-98 e n° 72031.002395/2019-47
Espécie: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2019. N° Processo: 72031.013497/2019-98. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. CNPJ: 03.918.382/0001-25 – Objeto: visa prorrogar o prazo de vigência deste contrato e promover as alterações advindas da Portaria MTur n° 51, 08 de novembro de 2022, que modifica as condições de operação e de aplicação ao contrato administrativo n° 006/2019, que tem por objeto a ” prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais á intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implementação, ampliação, modernização e reforma; em bens; em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur – Cadastur”.
Contrato nº 006/2019
Processo nº 72031.013497/2019-98 e n° 72031.002395/2019-47
Espécie: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2019. N° Processo: 72031.013497/2019-98. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S. A. CNPJ: 03.918.382/0001-25 – Objeto: visa disponibilizar recursos de Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR ao Agente Financeiro credenciado por meio do Contrato Administrativo n° 006/2019, que tem por objeto a “prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micros, pequenas e médias empresas, legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur – Cadastur”. Fundamento legal: Lei n° 8.666/93. Valor Total: R$ 5.897.702,62. NE n° 2022NE000017.