Termos de Cooperação 2021
Termo de Cooperação nº 001/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A –GOIÁSFOMENTO, E O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador Chefe da Procuradoria Setorial da SEDI, nos termos do Art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 58/2006, DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 723.707.501-20 e na OAB/GO nº 40.221; por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, doravante denominada SEDI, órgão da administração direta do Governo do Estado de Goiás, criada pela Lei 20.491 de 25 junho de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 21.652.711/0001-10, situada na Av. 82, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, nº 400, 1º Andar, St. Central, CEP 74083-010, Goiânia (GO), representada pelo seu Secretário de Estado, senhor MÁRCIO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, engenheiro, portadora do RG nº 08424251-0, DGPC/IFP/RJ, CPF nº 011.676.317-57, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e do outro lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, constituída sob a forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, por força da Lei Estadual nº 13.533, de 15.10.1999, do Governo do Estado de Goiás, com sede e foro em Goiânia/GO, inscrita no CNPJ 03.918.382/0001-25, doravante denominada GoiásFomento, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente RIVAEL AGUIAR PEREIRA, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador do CPF: 607.372.391-15, RG: 2795011 SSP/GO, residente e domiciliado nesta Capital, e pelo seu Diretor de Operações, FERNANDO FREITAS SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portadora do RG nº 3519537, SESP/GO, e CPF/MF sob o nº 859.849.901-30, ambos residentes e domiciliados em Goiânia-GO, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo de Cooperação, sujeitando-se à Lei nº17.928/2012 e suas alterações e, no que couber, aos dispositivos do Aferição do mérito inovativo dos projetos das empresas interessadas em receber fomento e/ou financiamento, para responder ao objeto do presente Instrumento.